A ECD 2020 teve seu prazo de entrega prorrogado em função da pandemia da Covid-19?
Sim. A Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário de 2019 (ECD 2020) para até 31.07.2020.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas na DIRPF 2020?
As despesas médicas (convênios, consultas, exames, etc) podem ser totalmente deduzidas do IR, desde que respeitadas algumas condições. O contribuinte pode incluir no modelo completo da declaração todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, dos seus dependentes ou alimentandos, sem limite.”
Em virtude da pandemia da Covid-19, quais contribuições previdenciárias relativas à maio de 2020 foram prorrogadas?
A Portaria ME nº 245/2020 trouxe as seguintes prorrogações:
Houve prorrogação no prazo de recolhimento do PIS e da Cofins relativas à maio de 2020, em virtude da pandemia da Covid-19?
Sim. A Portaria ME nº 245/2020 prorrogou os prazos de recolhimento de tais contribuições, relativas à competência maio de 2020, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme segue: (Portaria ME nº 245/2020 – DOU 1 de 17.06.2020)
RR – Qual o procedimento para liberação de mercadoria apreendida?
A mercadoria apreendida poderá ser liberada a requerimento do interessado e a critério da autoridade fazendária, mediante uma das seguintes garantias: a) pronto pagamento do crédito tributário e de seus acréscimos legais; b) depósito do valor correspondente ao imposto, à multa e demais acréscimos legais; c) fiança idônea. Considera-se fiança idônea aquela prestada por contribuinte […]
Estagiários têm direito ao depósito do FGTS?
Não, uma vez que a lei do FGTS prevê a obrigatoriedade dos depósitos somente para os empregados, e os estagiários não são considerados empregados. (Lei nº 11.788/2008, art. 3º; Lei nº 8.036/1990, art. 15)
O banco de horas decorrente da Covid-19 não vai criar um passivo alto demais para o colaborador?
Dependerá do tempo de adoção do banco de horas, porém, a compensação poderá ser feita no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. (Lei nº 13.979/2020; Medida Provisória nº 927/2020, art. 14)
Quais os tetos máximos do salário-de-benefício e do salário-de-contribuição previdenciários?
Os limites máximos do salário-de-benefício e do salário-de-contribuição foram fixados em R$ 6.101,06, a partir de 1º.01.2020. (Portaria SEPRT nº 914/2020 e Portaria SEPRT nº 3.659/2020)
Neste período de Covid-19 a empresa pode dispensar os seus empregados que se encontram em isolamento?
Se o empregado já sem encontra em isolamento, ou seja, afastados das atividades por determinação médica a rescisão contratual não poderá ocorrer e as faltas respectivas devem ser abonadas pelo empregador. (CLT arts. 477 e seguintes; Lei nº 13.979/2020, Portaria MS nº 356/2020; Portaria MS nº 454/2020)
Empresário que recebe mensalmente pró-labore e que possui outras fontes de rendimentos como aluguéis e juros sobre capital próprio, deve contribuir para a Previdência Social? Se sim, qual a alíquota e a base de cálculo do recolhimento?
Sim. O empresário que recebe pró-labore é segurado obrigatório da previdência social e, nesta condição, está obrigado ao recolhimento da sua contribuição previdenciária individual. Aluguéis e juros sobre capital não são considerados remuneração de trabalho para fins de recolhimento previdenciário. Assim, a empresa deverá reter 11% sobre o valor do pró-labore, e efetuar o recolhimento […]