AC – Em quais situações não será aplicada a ST?

Na operação ou prestação destinada a contribuinte substituto da mesma mercadoria ou serviço e na transferência de mercadoria para outro estabelecimento do contribuinte substituto, exceto o varejista. (RICMS-AC/1998, art. 29, § 5º)

Transmiti a EFD-Contribuições sem estar obrigado, o que fazer?

No caso de uma pessoa jurídica proceder, indevidamente (por não ser contribuinte ou não estar obrigada), à transmissão de uma escrituração digital original, caso eventuais tributos nela apurados não sejam devidos, efetivos, deve o contribuinte proceder à retificação da obrigação acessória original ou, não tendo tributo a ser apurado ou escriturado, retificar para entregar nova […]

O contribuinte obrigado à EFD que tenha o direito de crédito do ICMS de bem destinado ao Ativo Imobilizado, deverá informar o código do campo “Centro de Custo”?

Sim, deverá informar o mesmo código do campo “Centro de Custo”, que consta no campo 02 do Registro 0305 – Informação sobre a utilização do bem. Caso o estabelecimento não utilize o Centro de Custo, deverá ser informado um dos seguintes códigos, constantes do Registro 0305: a) em se tratando de atividade econômica comercial ou […]

Como a informação sobre os tributos deverá constar no cupom fiscal?

Os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), Nota Técnica ou Ato Cotepe/ICMS. (Ajuste Sinief nº 7/2013, cláusulas segunda e terceira; Nota Técnica nº 3/2013)