A gestante terá o período de salário-maternidade ampliado por dar à luz a gêmeos?
Não. A Lei nº 8.213/1991 estabelece que o salário-maternidade será devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, e não traz previsão de qualquer ampliação desse benefício quando ocorrer o nascimento de mais de uma criança no mesmo parto. Portanto, a segurada nesta situação continuará tendo direito somente a 120 dias de licença-maternidade.
O empregado doméstico tem direito ao adicional de periculosidade?
Não. A Constituição Federal vigente, ao tratar dos direitos assegurados aos empregados domésticos, não estendeu a esta categoria o direito ao adicional de periculosidade e nem tampouco ao adicional de insalubridade.
O empregado que receber o BEM (instituído devido à pandemia da COVID-19) em consequência de redução de jornada de trabalho/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho terá direito a estabilidade?
Sim. O empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) custeado pela União, terá estabilidade, nos seguintes termos: I – durante o período acordado de redução da jornada de trabalho/salário, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e II – após o restabelecimento da jornada de trabalho/salário, ou […]
O salário-maternidade integra a base de cálculo do PIS-Pasep Folha de Salários?
Sim. Por possuir natureza salarial, tal verba integra a folha de salários e, por sua vez, a base de cálculo do PIS-Pasep devidas pelas instituições de assistência social sem fins lucrativos de que trata o inciso III do art. 13 da MP nº 2.158-35/2001.
Em que consiste a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a qual é calculada sobre a receita bruta.
As horas extras integram a base de cálculo do FGTS?
Sim. As horas extras efetivamente trabalhadas, bem como a sua média incidente sobre o Repouso Semanal Remunerado, integram a remuneração do empregado para o cálculo do FGTS. (Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Instrução Normativa SIT nº 144/2018, art. 9º, inciso II)
Os serviços de vigilância e segurança estão sujeitos à retenção previdenciária?
Sim. Os serviços de vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais, contratados por empresas, mediante empreitada ou cessão de mão de obra, estão sujeitos à retenção previdenciária.
Como proceder quando o prazo máximo para pagamento dos salários recair em sábado (quinto dia útil do mês)?
O empregador deverá proceder ao pagamento dos salários de forma que nunca ultrapasse esse prazo, sob pena de pagamento em atraso e autuação administrativa. Assim, se a empresa efetua os pagamentos por meio de depósitos bancários, deverá creditá-los na sexta-feira (4º dia útil). Caso a empresa funcione normalmente aos sábados e tem por costume pagar […]
O prazo de recolhimento do FGTS foi prorrogado até a competência agosto/2020 devido à pandemia da COVID-19?
Não. Em virtude da pandemia do coronavírus, a MP nº 927/2020 facultou aos empregadores prorrogar o recolhimento do FGTS relativo às competências de março, abril e maio/2020. Não houve nenhum ato legal estendendo essa possibilidade para outros meses de competência.
Quais benefícios previdenciários dependem de carência?
Dependem de carência os seguintes beneficios: a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais; b) aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 contribuições mensais; c) salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa: 10 contribuições mensais; d) auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.