A gestante terá o período de salário-maternidade ampliado por dar à luz a gêmeos?

Não. A Lei nº 8.213/1991 estabelece que o salário-maternidade será devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, e não traz previsão de qualquer ampliação desse benefício quando ocorrer o nascimento de mais de uma criança no mesmo parto. Portanto, a segurada nesta situação continuará tendo direito somente a 120 dias de licença-maternidade.

O empregado que receber o BEM (instituído devido à pandemia da COVID-19) em consequência de redução de jornada de trabalho/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho terá direito a estabilidade?

Sim. O empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) custeado pela União, terá estabilidade, nos seguintes termos: I – durante o período acordado de redução da jornada de trabalho/salário, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e II – após o restabelecimento da jornada de trabalho/salário, ou […]

Em que consiste a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a qual é calculada sobre a receita bruta.

As horas extras integram a base de cálculo do FGTS?

Sim. As horas extras efetivamente trabalhadas, bem como a sua média incidente sobre o Repouso Semanal Remunerado, integram a remuneração do empregado para o cálculo do FGTS. (Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Instrução Normativa SIT nº 144/2018, art. 9º, inciso II)

Quais benefícios previdenciários dependem de carência?

Dependem de carência os seguintes beneficios: a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais; b) aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 contribuições mensais; c) salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa: 10 contribuições mensais; d) auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.