Quais são os contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins?

São contribuintes do PIS-Pasep e da Cofins, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Também são contribuintes as entidades fechadas e abertas de previdência complementar, não importando a forma de sua constituição. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, em […]

Os serviços de medicina estão sujeitos à retenção do IRRF à alíquota de 1,5%?

Sim. A incidência do Imposto de Renda na Fonte restringe-se aos rendimentos decorrentes do desempenho de trabalhos pessoais da profissão de medicina que, normalmente, poderiam ser prestados em caráter individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial, são executados mediante interveniência de sociedades civis ou mercantis. Estão fora do campo da incidência em […]

Em que situação a exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos?

A exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos quando o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$ 400.000,00, multiplicados pelo número de meses desse período. Assim, a ME ou a EPP estará excluída do regime do Simples Nacional devendo pagar a totalidade ou a diferença dos respectivos […]

Serviços de engenharia estão sujeitos à tributação na fonte?

Estão sujeitas à tributação na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de engenharia, exceto construção de estradas , pontes, prédios e obras assemelhadas. Alerte-se que não será exigida a retenção quando o serviço contratado englobar, cumulativamente, várias etapas indissociáveis do serviço pactuado.

O aluguel pago por pessoa jurídica a pessoa física está sujeito à incidência do IRRF?

Sim. Por ocasião do pagamento de aluguel efetuado por pessoa jurídica (locatário) a pessoa física (locador), deverá ocorrer a retenção do IRRF mediante aplicação da tabela progressiva. Cabe observar, entretanto, que o pagamento efetuado para a imobiliária (mera intermediária) não descaracteriza a obrigatoriedade da retenção do IRRF, que deverá ter como referencial a beneficiária, pessoa […]