MG – O contribuinte do ICMS poderá se creditar do imposto pago no consumo de energia elétrica?
Somente dará direito de abatimento do imposto incidente na operação, sob a forma de crédito, a entrada de energia elétrica no estabelecimento: a) que for objeto de operação subsequente de saída de energia elétrica; b) que for consumida no processo de industrialização; c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o […]
RO – Qual o tratamento fiscal a ser aplicado nas saídas internas de mercadorias realizadas por produtor rural?
Na saída promovida por produtor rural localizado em território rondoniense com destino a comerciante, cooperativa, industrial ou qualquer outro contribuinte que não seja produtor rural, o imposto ficará diferido e será recolhido pelo destinatário deste Estado, quando devidamente indicado na documentação correspondente, nos seguintes momentos: a) na saída da mercadoria com destino a consumidor ou […]
Em quais implicações incorre a fonte pagadora quando não recolher o IRRF retido de terceiros?
Ocorrendo a retenção do imposto sem o recolhimento aos cofres públicos, a fonte pagadora, responsável pelo imposto, enquadra-se no crime de apropriação indébita previsto no art. 11 da Lei nº 4.357/1964 , e caracteriza-se como depositária infiel de valor pertencente à Fazenda Pública, conforme a Lei nº 8.866/1994.
Quem pode ser considerado dependente perante a legislação do IRPF?
De acordo com o art. 71, § 1º do RIR/2018 podem ser considerados dependentes: a) o cônjuge; b) o(a) companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho; c) filha, o filho, a enteada ou enteado; d) o menor, até 21 anos, ou […]
Qual é a finalidade e como funciona o fundo fixo de caixa?
O fundo fixo de caixa destina-se ao pagamento de pequenas despesas, tais como refeições, condução, correios, gorjetas, autenticações etc., devendo o seu valor ser apenas o suficiente para tanto, partindo-se de um critério razoável de mensuração das despesas. Adotado o sistema, as importâncias recebidas (em dinheiro ou em cheques) devem ser depositadas em conta bancária, […]
O MEI é obrigado a entregar a Declaração de IR da pessoa física?
Há dispensa da apresentação se considerarmos somente a qualidade de MEI. Ou seja, só o fato de ser MEI não traz obrigatoriedade de entrega. Mas caso o MEI se enquadre em alguma das demais hipóteses de obrigatoriedade, deverá entregar informando todos os seus rendimentos.
A empresa poderá transformar o empregado em MEI, para que o mesmo lhe preste serviço sem vínculo empregatício, nas mesmas condições que trabalhava anteriormente como empregado?
A CLT menciona que: a) considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário; e b) serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos no texto da já mencionada CLT. […]
Os valores referentes a vale-transporte, cesta básica e seguro de vida que são lançados na folha de pagamento devem ser informados no eSocial?
Sim. Na “Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento”, do eSocial, constam os códigos a seguir, que identificarão os mencionados valores, a serem informados nos eventos de folha de pagamento (S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social): – 9216 – Desconto de vale-transporte Desconto do vale-transporte referente […]
Qual o procedimento para retificar a Dirf?
Para alterar a Dirf apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet (https://receita.economia.gov.br). A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, e as informações a serem adicionadas, se for o caso. A Dirf […]
Contribuinte que não tem rendimentos de trabalho, mas possui uma caderneta de poupança, tem que declarar o Imposto de Renda?
A caderneta de poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu rendimento isento foi superior a R$ 40.000,00 ou se o valor da poupança for superior a R$ 300.000,00 ou, ainda, se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.