Como apurar a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V. A alíquota efetiva é o resultado de: RBT12xAliq-PD, divididos por RBT12, em que: I – RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II – Aliq: alíquota […]

Quais são as pessoas jurídicas com isenção específica da CSLL?

São isentas as seguintes pessoas jurídicas: – a entidade binacional Itaipu, conforme o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017; – Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de acordo com o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017; – as sociedades cooperativas, exceto as de consumo, que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente […]

As sociedades cooperativas podem optar pelo lucro presumido?

Sim. As sociedades cooperativas, com exceção das cooperativas de crédito (que estão obrigadas à apuração do lucro real – Lei nº 9.718/1998 , art. 14 , II), que realizarem operações com não-associados podem optar pela tributação com base no lucro presumido, desde que observadas as demais condições pertinentes.

Em virtude da pandemia da Covid-19 alguns produtos tiveram as alíquotas de PIS, Cofins e IPI reduzidas a zero até setembro de 2020. Esse prazo foi prorrogado?

Sim. O Decreto nº 10.503/2020 prorrogou para 1º.01.2021, a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285/2020, o Decreto nº 10.302/2020, o Decreto nº 10.318/2020 e o Decreto nº 10.352/2020, que, inicialmente, seria aplicável até 1º.10.2020. Portanto, a partir de 1º.01.2021, serão restabelecidas as alíquotas: a) do IPI anteriormente […]

É possível agendar a opção pelo Simples Nacional?

Não, a Resolução CGSN nº 147/2019 extinguiu, em 03.07.2019, a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Simples Nacional, e revogou o art. 7º da Resolução CGSN nº 140/2018, que até então a autorizava.

A indenização paga pelo empregador ao empregado, por dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, em decorrência da redução ou suspensão do contrato de trabalho, prevista na Lei nº 14.020/2020 é tributada pelo Imposto de Renda?

Não. A redução ou suspensão do contrato de trabalho deve ser precedido, obrigatoriamente, de acordo individual ou acordo coletivo (art. 12 da Lei nº 14.020/2020). Sendo assim, o valor pago pelo empregador ao empregado, em razão de dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, na forma prevista no […]