O estabelecimento obrigado à EFD deverá apresentar o Registro H010, Inventário, do Bloco H?
Sim. O estabelecimento obrigado à EFD deverá apresentar o Registro H010, Inventário, do Bloco H para discriminar os itens existentes no estoque do estabelecimento. (Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.1 – Bloco H – Registro H005, e versão 3.0.3)
Somente os estabelecimentos industriais e os equiparados são obrigados a informar a NCM na EFD-ICMS/IPI?
Não. Os estabelecimentos industriais ou equiparados têm a obrigação de informar o código NCM de acordo com a TIPI, no campo 08, do registro 0200, do Bloco “0” (zero) da EFD-ICMS/IPI. O preenchimento desse campo é obrigatório se o campo IND_ATIV (indicador de tipo de atividade) do registro 0000 for igual a “0” (zero) (industrial […]
Como contabilizar a aquisição de computadores e seus periféricos e os “softwares” de aplicação?
A aquisição de computadores, seus periféricos, conhecidos como “hardwares” e de programas de aplicação ou aplicativos também conhecidos como “softwares”, adquiridos externamente ou desenvolvidos na própria empresa, devem ser contabilizados no Ativo Não Circulante, no subgrupo do Imobilizado e do Intangível, respectivamente. Tais valores poderão ainda ser depreciados ou amortizados. Os “softwares” de base, isto […]
Em qual grupo devem ser contabilizados os valores relativos a férias, décimo terceiro salário e encargos sociais?
Para os exercícios iniciados a partir de 1º.01.2010, em decorrência da Resolução CFC nº 1.180/2009 , que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o valor relativo a férias, 13º e encargos que eram contabilizados como provisões, passam a ser tratados como passivos derivados de apropriações por competência (accruals). […]
Quando deve ser efetuada a retenção do IRRF incidente sobre o 13º salário?
Os rendimentos pagos aos empregados a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, com base na tabela progressiva mensal, observado o seguinte: a) não há retenção na fonte pelo pagamento de antecipações; b) a tributação somente ocorre no mês da quitação, sobre o valor integral (com base na […]
A empresa optante pelo Simples que alterar a forma de tributação para lucro real poderá calcular o crédito referente ao estoque de abertura?
Sim. A empresa optante pelo Simples Nacional que alterar a forma de tributação para o lucro real poderá calcular o crédito correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos para revenda, bens utilizados como insumo, produtos em elaboração e produtos acabados. O crédito será calculado aplicando-se as alíquotas de 0,65% e 3% sobre o valor […]
Qual é o valor do salário-maternidade para a segurada empregada com salário fixo?
A renda mensal do salário-maternidade da segurada empregada que aufere salário fixo consiste numa renda mensal igual a sua remuneração devida no mês do seu afastamento, excetuando-se o 13º salário, o adiantamento de férias e as parcelas que não integram o salário-de-contribuição, constantes do § 9º do art. 214 do RPS.
O pagamento da contribuição assistencial é obrigatório?
Não. Nesse sentido o Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê: “119 – Contribuições sindicais – Inobservância de preceitos constitucionais A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo; […]
A pessoa jurídica que adquirir insumos de empresa optante pelo Simples Nacional pode descontar créditos da contribuição para o PIS e Cofins?
Sim. De acordo com o art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002 e o art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, as empresas que adquiram insumos para utilização em processo industrial ou na prestação de serviços podem descontar créditos das Contribuições para o PIS e Cofins, independentemente de o vendedor ser optante pelo Simples Nacional, […]
Qual é o tratamento da base de cálculo negativa da CSLL na apuração anual?
A base de cálculo negativa da CSLL apurada em determinado período poderá ser compensada com a base de cálculo positiva de períodos subsequentes, desde que observado o limite de 30% da base positiva. (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 64, parágrafo único)