Como contabilizar a aquisição de computadores e seus periféricos e os “softwares” de aplicação?

A aquisição de computadores, seus periféricos, conhecidos como “hardwares” e de programas de aplicação ou aplicativos também conhecidos como “softwares”, adquiridos externamente ou desenvolvidos na própria empresa, devem ser contabilizados no Ativo Não Circulante, no subgrupo do Imobilizado e do Intangível, respectivamente. Tais valores poderão ainda ser depreciados ou amortizados. Os “softwares” de base, isto […]

Em qual grupo devem ser contabilizados os valores relativos a férias, décimo terceiro salário e encargos sociais?

Para os exercícios iniciados a partir de 1º.01.2010, em decorrência da Resolução CFC nº 1.180/2009 , que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o valor relativo a férias, 13º e encargos que eram contabilizados como provisões, passam a ser tratados como passivos derivados de apropriações por competência (accruals). […]

Quando deve ser efetuada a retenção do IRRF incidente sobre o 13º salário?

Os rendimentos pagos aos empregados a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, com base na tabela progressiva mensal, observado o seguinte: a) não há retenção na fonte pelo pagamento de antecipações; b) a tributação somente ocorre no mês da quitação, sobre o valor integral (com base na […]

A empresa optante pelo Simples que alterar a forma de tributação para lucro real poderá calcular o crédito referente ao estoque de abertura?

Sim. A empresa optante pelo Simples Nacional que alterar a forma de tributação para o lucro real poderá calcular o crédito correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos para revenda, bens utilizados como insumo, produtos em elaboração e produtos acabados. O crédito será calculado aplicando-se as alíquotas de 0,65% e 3% sobre o valor […]

O pagamento da contribuição assistencial é obrigatório?

Não. Nesse sentido o Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê: “119 – Contribuições sindicais – Inobservância de preceitos constitucionais A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo; […]