Quais atividades estão sujeitas ao fator “r” no Simples Nacional?
São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator “r” as seguintes atividades: – administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de alugueis de imóveis de terceiros; – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; […]
Há limites quanto à despesas para as empresas do Simples Nacional?
Sim. Ocorre a exclusão do Simples Nacional, quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade. (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 84, IV, “h”)
A empresa optante pelo Simples Nacional mesmo que inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a […]
As demonstrações financeiras encerradas em 31.12.2019 devem ser ajustadas para reconhecer os potenciais impactos da pandemia da COVID-19?
Não. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por conta de eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações. Todavia, a entidade deve avaliar os riscos e incertezas sobre o potencial impacto da COVID-19 no futuro, levando em conta […]
O estoque de produtos acabados e em elaboração pode ser determinado contabilmente?
Sim, desde que a indústria mantenha sistema de contabilidade de custo integrada e coordenada com o restante da escrituração poderá determinar por intermédio da escrituração contábil o valor do estoque de produtos acabados ou dos produtos em elaboração. (RIR/2018, art. 306)
A empresa tem de manter placas com códigos para controle de seu Ativo Imobilizado?
Não. No entanto, deve-se manter registros que permitam identificar os bens do Ativo Imobilizado e determinar o ano da sua aquisição, o valor original e os posteriores acréscimos ao custo, reavaliações e baixas parciais a eles referentes. (Decreto nº 332/1991, art. 12)
Quando o filho nasce em meados do mês como fica o pagamento do salário-família?
O pagamento será integral. Somente há pagamento do salário-família de forma proporcional na admissão ou rescisão contratual. (Portaria SEPRT nº 3.659/2020, art. 4º, § 4º)
Devido à pandemia, mesmo as empresas que já concederem férias coletivas em 2019, poderão conceder novamente agora?
Sim. Neste período de pandemia, as férias coletivas não estarão limitadas a serem gozadas em apenas 2 períodos a cada ano, ficando dispensada também de observar a determinação de que um dos períodos não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Portanto, caberá ao empregador estabelecer em quantos períodos as férias coletivas serão concedidas, bem […]
O segurado facultativo deve recolher a sua contribuição previdenciária com base em qual valor?
O salário-de-contribuição para o segurado facultativo corresponde ao valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. (Lei nº 8.212/1991, art. 28 , “caput” e inciso IV)
Quais são as atividades que não estão sujeitas à retenção previdenciária de 11% no ramo da construção civil?
Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de: a) administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras; b) assessoria ou consultoria técnicas; c) controle de qualidade de materiais; d) fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada; e) jateamento ou hidrojateamento; f) perfuração de poço artesiano; g) elaboração de […]