Quais atividades estão sujeitas ao fator “r” no Simples Nacional?

São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator “r” as seguintes atividades: – administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de alugueis de imóveis de terceiros; – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; […]

Há limites quanto à despesas para as empresas do Simples Nacional?

Sim. Ocorre a exclusão do Simples Nacional, quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade. (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 84, IV, “h”)

As demonstrações financeiras encerradas em 31.12.2019 devem ser ajustadas para reconhecer os potenciais impactos da pandemia da COVID-19?

Não. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por conta de eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações. Todavia, a entidade deve avaliar os riscos e incertezas sobre o potencial impacto da COVID-19 no futuro, levando em conta […]

Quais são as atividades que não estão sujeitas à retenção previdenciária de 11% no ramo da construção civil?

Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de: a) administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras; b) assessoria ou consultoria técnicas; c) controle de qualidade de materiais; d) fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada; e) jateamento ou hidrojateamento; f) perfuração de poço artesiano; g) elaboração de […]